LEI Nº 5844 DE 14 DE JANEIRO DE 2008.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA DO MÉRITO
ESPORTIVO "DR. SEVERINO LOPES", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito
Esportivo "Dr. Severino Lopes", para atletas portadores de
necessidades especiais.
Parágrafo Único - A entrega será
concomitantemente com as comemorações do aniversário da Cidade do Natal.
Art. 2º Os atletas serão agraciados conforme as
modalidades esportivas a que pertencem, e na qual se destacaram.
Parágrafo Único - A escolha dos agraciados será
feita por uma comissão especial constituída para este fim.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Gabinete
Civil e entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de
janeiro de 2008.
Carlos Eduardo Nunes Alves
Prefeito

Nenhum comentário:
Postar um comentário